CONTRATO PRESTAí‡íƒO DE SERVIí‡O NERDNET

 

1. ADESíƒO: Pelo presente instrumento, o ASSINANTE de CFP:  . RESIDENTE ,, na cidade.  Adere aos termos de condições abaixo:
 X Serviço de transporte relacionados a rede de comunicação
 X Comodato de equipamentos para rede de comunicação

2. O ASSINANTE   declara, por meio da assinatura deste TERMO DE ADESíƒO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA. Declara também se manifestar livre, informada e inequí­voca a autorização do tratamento dos seus dados pessoais conforme o detalhamento contido no contrato e declara ciência de que, todos os dados coletados são necessários para a prestação dos serviços contratados.

3. DESCRIí‡íƒO DOS SERVIí‡OS E VALORES

A CONTRATADA prestará serviço de suporte, manutenção e instalação (com comodato) dos meios necessários para acesso a redes de comunicação.

VALOR QUADRIMENSAL TOTAL: R$ 220,00 Reais (4 x R$ 55,00 Reais)

4. COMODATO:

Para todos os efeitos a CONTRATADA poderá ceder a tí­tulo de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem manuseados e configurados exclusivamente pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE responsável e depositário fiel, pelo tempo em que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços. Em caso de rescisão do contrato, a CONTRATADA fica desde já autorizado a realizar a retirada dos equipamentos conforme descrito em contrato.
Equipamentos comodatados:  

com código Serial ou MAC .
Fibra Drop Fabricante: Next Cable Modelo: Drop Flat Quantidade: 100 metros
Conector SC-APC Fabricante: 2Flex  Modelo: 2F-FCON-SC-APC Quantidade: 02

Dados Técnicos:

Armario OLT: OLT1 

Porta OLT:
Caixa hermetica/CTO:
Porta splitter:
ONU/ONT:



5. INSTALAí‡íƒO:

O prazo para instalação do serviço contratado é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data a ciência da CONTRATADA, da assinatura do presente TERMO DE ADESíƒO pelo CONTRATANTE. Será observada previamente pela a viabilidade técnica e as condições climáticas e fí­sicas para a instalação do serviço no endereço indicado. O CONTRATANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autoriza a entrada de técnicos credenciados da CONTRATADA no local onde os equipamentos serão instalados. 

6. ASSISTíŠNCIA Tí‰CNICA

Os valores acordados neste termo cobrem assistência técnica, configuração e manutenção dos equipamentos descritos na Cláusula 4 – COMODATO. No caso de mudança de endereço a CONTRATADA poderá cobrar uma taxa referente ao serviço e materiais usados para tal.

7. TEMPO DE CONTRATO, RECISíƒO E MULTA

O presente contrato tem tempo determinado de 04(quatro) meses, podendo ser renovado por igual perí­odo indeterminadas vezes. Para dar encerramento ao contrato, uma das partes deve informar por escrito a outra com antecedência mí­nima de 30 (trinta) dias. Em caso de desistência antes dos 04 (quatro) meses do iní­cio da prestação do serviço o CONTRATANTE deve pagar a pagar a CONTRATADA multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das parcelas restantes.

 E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo o quanto neste contrato foi lavrado, obrigam-se a cumpri-lo assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor.  

  


__________________________________________________________________

       

__________________________________________________________________

ATIVA
(Contratada)
         
(Contratante)
           

__________________________________________________________________

       

__________________________________________________________________

Testemunha - CPF         Testemunha - CPF
           
 

Serra Talhada, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025