CONTRATO PRESTAí‡íƒO
DE SERVIí‡O NERDNET
1. ADESíƒO: Pelo presente instrumento, o
ASSINANTE de CFP: . RESIDENTE
,, na
cidade. Adere aos termos de condições abaixo:
X Serviço de transporte relacionados a rede
de comunicação
X Comodato de equipamentos para rede de comunicação
2. O ASSINANTE declara,
por meio da assinatura deste TERMO DE ADESíƒO, que foi informado quanto ao
tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA. Declara também se
manifestar livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento dos seus
dados pessoais conforme o detalhamento contido no contrato e declara ciência de
que, todos os dados coletados são necessários para a prestação dos serviços
contratados.
3. DESCRIí‡íƒO DOS SERVIí‡OS E VALORES
A CONTRATADA prestará serviço de
suporte, manutenção e instalação (com comodato) dos meios necessários para
acesso a redes de comunicação.
VALOR QUADRIMENSAL TOTAL: R$ 220,00 Reais (4 x R$ 55,00 Reais)
4. COMODATO:
Para todos os efeitos a CONTRATADA
poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos
descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem manuseados e
configurados exclusivamente pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE responsável
e depositário fiel, pelo tempo em que vigorar o Contrato de Prestação de
Serviços. Em caso de rescisão do contrato, a CONTRATADA fica desde já
autorizado a realizar a retirada dos equipamentos conforme descrito em
contrato.
Equipamentos comodatados:
com código Serial ou MAC .
Fibra Drop Fabricante: Next Cable Modelo: Drop Flat Quantidade: 100 metros
Conector SC-APC Fabricante: 2Flex Modelo: 2F-FCON-SC-APC Quantidade: 02
Dados Técnicos:
Armario OLT: OLT1
Porta OLT:
Caixa hermetica/CTO:
Porta splitter:
ONU/ONT:
5. INSTALAí‡íƒO:
O prazo para instalação do serviço
contratado é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data a ciência
da CONTRATADA, da assinatura do presente TERMO DE ADESíƒO pelo CONTRATANTE. Será
observada previamente pela a viabilidade técnica e as condições climáticas e
físicas para a instalação do serviço no endereço indicado. O CONTRATANTE deve
assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos,
portando documento, que autoriza a entrada de técnicos credenciados da
CONTRATADA no local onde os equipamentos serão instalados.
6. ASSISTíŠNCIA Tí‰CNICA
Os valores acordados neste termo cobrem
assistência técnica, configuração e manutenção dos equipamentos descritos na
Cláusula 4 – COMODATO. No caso de mudança de endereço a CONTRATADA poderá
cobrar uma taxa referente ao serviço e materiais usados para tal.
7. TEMPO DE CONTRATO, RECISíƒO E MULTA
O presente contrato tem tempo
determinado de 04(quatro) meses, podendo ser renovado por igual período
indeterminadas vezes. Para dar encerramento ao contrato, uma das partes deve
informar por escrito a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em
caso de desistência antes dos 04 (quatro) meses do início da prestação do
serviço o CONTRATANTE deve pagar a pagar a CONTRATADA multa rescisória correspondente
a 30% (trinta por cento) do valor das parcelas restantes.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo
o quanto neste contrato foi lavrado, obrigam-se a cumpri-lo assinando-o na
presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor.
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ATIVA (Contratada) |
(Contratante) |
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Testemunha - CPF | Testemunha - CPF | ||||||
Serra Talhada, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025.